quarta-feira, 24 de abril de 2013

Como devorar um elefante, o método aprendido com Dr. Edson Batista



Há alguns anos eu estava interessado em desenvolver um grande projeto internacional na iniciativa privada, algo que necessariamente levaria muitos anos para se concretizar, em função do cronograma das etapas e do número de pessoas impactadas pelo mesmo.

Para tornar este projeto realidade pedi a uma americana, amiga minha, naquele tempo diretora de marketing de uma influente organização internacional, que fosse minha coach (falarei de coaching outro dia) neste processo. Após aceitar o meu convite, ela indagou o que eu já havia planificado. Até aquele momento eu tinha um sonho um fluxo das etapas a serem cumpridas, muitas dúvidas de por onde seguir/começar e, disse a ela, uma coach. Ela riu, respirou fundo e me perguntou como eu faria para comer um elefante.

Perplexo. Esta é a palavra que melhor define como eu fiquei diante daquela pergunta esdrúxula, imaginei que ela tinha desistido e (absolutamente surpreendente) fiquei sem palavras.

Ela então me esclareceu que esta era uma expressão usual, depois de fato a ouvi diversas vezes, cujo sentido era que ninguém consegue comer todo um elefante de uma só vez então é necessário dividi-lo em diversas partes gerenciáveis.

Em gerenciamento de projetos isso é representado pela EAP (estrutura analítica de projeto) ou, em inglês, WBS (work breakdown structure) que nada mais é do que uma ferramenta de decomposição do trabalho do projeto em partes manejáveis. É estruturada em árvore exaustiva, hierárquica (de mais geral para mais específica) orientada às entregas (deliverables) que precisam ser feitas para completar um projeto. O objetivo de uma EAP é identificar elementos terminais (os produtos, serviços e resultados a serem feitos em um projeto). Assim, a EAP serve como base para a maior parte do planejamento de projeto. A ferramenta primária para descrever o escopo do projeto (trabalho) é a estrutura analítica do projeto (EAP).

Pois bem, o que Dr. Edson Batista tem com isso?

Ele percebeu que no poder público existem muitos elefantes para serem devorados e que um dos principais obstáculos para isso é a descentralização de recursos.

Aqui vai uma observação pessoal. Muitos acreditaram (e outros tantos ainda pensam desta forma) que o problema do poder público é falta de recursos, pois bem com cerca de 40% do PIB brasileiro este raramente é o problema. Outros tantos (e esta é a crença corrente) acreditam que o que falta não é recursos e sim projetos, estão muito menos errados a carência de projetos e muito mais a inadequação e a ineficiência dos mesmos é um dos grandes atravancadores da gestão pública, daí porque mais e mais órgãos públicos vem implantando seus PMOs (Project Management Office – escritório de projetos) como solução mitigadora desta dificuldade.

Voltando para Dr. Edson Batista. Se os recursos estão descentralizados, como executar o projeto? Parece simples, basta reunir os recursos. Ocorre que no poder público há uma variável, que dada à natureza deste setor é muito mais impactante aqui do que na iniciativa privada onde ela também existe, a agenda oculta dos diversos gestores ou simplesmente a vaidade, o egoísmo e aquele ímpeto de caranguejo que não querer que o outro se sobressaia.

Os Grupos de Trabalho instituídos por Termos de Cooperação Técnica. Eis aqui o que considero genial na solução desenvolvida por Dr. Edson Batista. Ao invés de simplesmente solicitar a cada gestor, detentor dos recursos necessários ao projeto, que o cedam para ele. O mesmo propõe a criação de um grupo de trabalho, por meio de um termo de cooperação técnica (quem pode se opor a isso, como ser contra cooperar – ainda mais tecnicamente, o que excluí recursos financeiros). E o que faz este grupo de trabalho? Mutatis mutandis ele desenvolve as bases do projeto a ser desenvolvido, elencando os recursos necessários e identificando onde obtê-los, ou seja, elabora a planificação do projeto, com a colaboração de todos os órgãos que participarão do mesmo, atraindo aliados nos respectivos órgãos (participantes do grupo de trabalho) e consequentemente garantindo o envolvimento dos mesmos com o desenvolvimento e o próprio sucesso do projeto que compartilhado, passa a pertencer a todos e goza de maiores chances de ser bem sucedido.

Os chineses tem um ditado que diz: “Toda longa caminhada começa com um primeiro passo.” Criar um grupo de trabalho que propicie o envolvimento nas atividades de planejamento e sucessivamente execução dos diversos atores (stackeholders) necessários para o sucesso do projeto, eis uma das lições que apreendi com Dr. Edson Batista.

No próximo post vou descrever a estrutura do termo de cooperação técnica cria usamos para criar os grupos de trabalho.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

O fim da impunidade dos Prefeitos? Com a Palavra o TRE/RJ


### Esclarecimento necessário: este texto foi produzido em outubro de 2012, vou atualizar alguns fatos no primeiro comentário, ok? ###

Até as Eleições 2010 os prefeitos eram os únicos servidores públicos isentos de conseqüências eleitorais pela má utilização de recursos públicos. Era assim: se um Presidente de Câmara Municipal, o Secretário de Saúde ou, simplesmente, a tesoureira da Fundação de apoio à Cultural do Município, fosse condenado pelo Tribunal de Contas por praticar um ato ilegal, proposital (doloso) e que gerasse prejuízo ao erário (por exemplo), qualquer um deles ficaria inelegível por 8 anos, já o Prefeito, pelo mesmo fato, estaria impune!

Obviamente, este tratamento ofendia o bom senso, a isonomia e a razoabilidade. Como o cidadão comum pode admitir que o maior responsável pela gestão dos bens públicos municipais, seja irresponsável (imune) pelas conseqüências de seus atos??

A Lei da Ficha Limpa (LC n. 135/2010) extirpou este absurdo ao alterar a redação da LC n. 64/90 que passou a dispor, na parte final do art. 1º, I, g, que “(...) aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;” Um incauto poderia pensar: Então a questão esta resolvida?   

O direito não é tão simples. Mesmo com a clara opção legislativa para que os Prefeitos (Mandatários) se submetessem as mesmas conseqüências que os demais responsáveis pelo dinheiro público, a jurisprudência vinha mantendo o entendimento, anterior a Lei da Ficha Limpa, de que os Prefeitos submetem-se exclusivamente ao julgamento político perante a Câmara de Vereadores, continuando isentos do julgamento técnico perante o Tribunal de Contas. Em outras palavras, até a Eleição de 2010, a Lei não pegou...

Este ano, sob a Relatoria do Min. (Carioca) Luiz Fux, o E. STF, ao julgar a Ação Direta de Constitucionalidade n. 30, em 16.02.2012, declarou a Constitucionalidade de toda a Lei e, mais do que isso, ao debater este dispositivo, especificamente (parte final do art. 1º, I, g), o Min. (Paulista) Dias Toffoli, propôs que se imprimisse interpretação conforme a Constituição para preservar o entendimento que garantia a impunidade dos Prefeitos. Foi vencido, expressamente, apenas o Min. (Matogrossense) Gilmar Mendes o acompanhou na dissidência. Com isso, por força do art. 102, §2º da Constituição Cidadã, esta decisão produz efeitos contra todos e vincula todos os demais órgãos do Poder Judiciário. Ou seja, a impunidade acabou. Falta avisar aos russos...

Nesta última quinta feira, a questão foi colocada perante o Egrégio TRE/RJ, o caso é emblemático trata-se de um ex-Prefeito do Município de Macaé, que requereu registro como vereador. Este cidadão ostenta, pelo menos, 7 condenações perante o Tribunal de Contas que lhe ensejariam a negativa do registro, em uma delas foi condenado por transferir, sem exigência de prestações de contas, mais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) à entidades privadas, incluindo algumas igrejas de reputação duvidosa. Pela atual jurisprudência, isso não o impediria de novamente se candidatar e possivelmente se eleger, afinal, se vê claramente, que ele ajudou muita gente...

Na minha adolescência, uma das primeiras lições de cidadania, veio de uma música dos Paralamas do Sucesso que dizia Se essa palhaçada fosse na Cinelândia / Ia juntar muita gente pra pegar na saída / Pra fazer justiça uma vez na vida”.

Pois bem, o TRE/RJ é vizinho da Cinelândia e Vossas Excelências, já estão reunidos... Rogo, então, que juntos, superem a questão da incompetência das Cortes de Contas para julgar os Prefeitos, quando estes cumulam a função de ordenador de despesas, e passem a analisar os demais requisitos de incidência da norma (se a irregularidade é insanável, se configura ato doloso de improbidade administrativa, se a decisão é irrecorrível e se a decisão tem menos de oito anos), estabelecidos pelo legislador sob cláusulas abertas, a reforçar o papel do Poder Judiciário na aplicação dos princípios do §9º do art. 14 da CF/88, com a disciplina dada pela LC n. 135/2010. 

Première

Decidi escrever um blog. Vou fazer uma postagem por semana, trarei sempre um tema atual. Está é a proposta.

Cortei o assunto pelo título do espaço - "Boas (ou más) práticas na Gestão Pública". Optei por uma temática que me agrada e com o qual eu tenho o prazer de trabalhar, afinal misturar trabalho e prazer - mais que um paradigma semântico, já dizia Confúcio 500 anos A.C. - é não ter que trabalhar jamais.

Como sou advogado, com uma razoável bagagem na assessoria à gestores públicos e políticos, portanto este é um tema confortável para mim e também uma forma de estudar (sempre aprendi mais quanto tinha a responsabilidade de transmitir minha aprendizagem...).

Inevitavelmente falar de gestão pública (para mim) começa antes do início da mesma. Num regime democrático de direito, não existe gestor público sem eleições, também não se cogita destas sem o devido processo legal.

Logo, além de falar efetivamente de boas práticas de gestão, falarei também de algumas que reputo nocivas  (embora, eventualmente, estas não sejam ilegais) e tecerei considerações também sobre fatos, notícias e perspectivas ligadas ao direito eleitoral, porém não quero me limitar ao direito, seja o eleitoral, seja o administrativo, pretendo, principalmente, tratar de boas práticas de gestão da coisa pública. Daí o nome do blog, essencialmente, escolhido para me lembrar do propósito deste espaço.

É isso, feita esta introdução, vou dar um exemplo prático com uma postagem nesta linha anunciada...